Créditos CNN.
“Dama do tráfico” não pode participar de comitê contra tortura, diz MP
Recomendação emitida pelo MP-AM enfatiza que Luciane Barbosa Farias não tem certidão negativa criminal, além de ser casada com um dos líderes de facção criminosa no estado
Uma recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas para que Luciane Barbosa Farias, conhecida como a “dama do tráfico” não participe do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura.
A decisão vem na esteira da revelação de que Luciane esteve em Brasília em reuniões com secretários do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
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Inscrever-seA viagem foi custeada com recursos do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) do governo Lula, pelo fato de Luciane ter representado o comitê em agendas. A decisão estabelece o prazo de cinco dias para que a secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Jussara Pedrosa da Costa, proceda com o desligamento de Luciane do comitê.
A decisão solicita, ainda, que sejam seguidas as premissas para a escolha dos 12 representantes da sociedade civil que farão parte do comitê — uma delas sendo a “reconhecida atuação na área dos direitos humanos, preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas”.
Além disso, o órgão aponta a necessidade de “apresentação de certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a organização”.
Luciane Barbosa Farias não preenche o requisito. Ela foi condenada a 10 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por causa da relação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Ela foi absolvida do crime de financiar ou custear o tráfico de drogas, mas segue sendo condenada por associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, e recorre em liberdade.
O MP ainda aponta o fato de Luciane ser casada com Clemilson dos Santos Farias, o Tio Patinhas, líder da facção no Estado — condenado a 31 anos de prisão. “É outro
ponto que coloca em xeque a idoneidade para integrar o Comitê em tela, uma vez que sendo o Comitê órgão de Estado previsto em legislação pátria e em tratado internacional do qual o Brasil é signatário, trata-se de clara afronta aos princípios da moralidade e probidade
administrativa”, diz a recomendação.
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