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Covid-19: atribuição para acompanhar políticas públicas em presídios do Pará é do MP Estadual, decide PGR

Covid-19: atribuição para acompanhar políticas públicas em presídios do Pará é do MP Estadual, decide PGR


Ao apreciar conflito de competência, PGR decide que atuação do MPF deve se dar somente no âmbito de fiscalização da FT autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública


Arte sobre foto do coronavírus escrito covid-19 na cor branca
Arte: Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reconheceu como atribuição do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) a tarefa de acompanhar as políticas públicas adotadas pela Administração Penitenciária do Estado no contexto da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A manifestação tem o propósito de dirimir conflito de competência decorrente de recomendações divergentes emitidas pelo MP/PA e pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele estado, relacionadas a medidas para contenção do novo coronavírus nas penitenciárias.
De acordo com procurador-geral de Justiça do Pará, que acionou o procurador-geral, a recomendação do MPF contrariou nota técnica do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao prever que fossem permitidas visitas, de forma regrada e restrita, na medida necessária ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, sem, no entanto, que houvesse o impedimento de forma absoluta. Em sentido contrário, a NT do CNMP recomenda a restrição de visitas de familiares a detentos até reavaliação do quadro global enfrentado.
Na manifestação, o PGR afirma que a atuação do MPF deve limitar-se ao acompanhamento das atividades da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) em presídios do Pará, autorizada por intermédio da Portaria 676, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Já a fiscalização da observância aos princípios e regras constitucionais e legais aplicáveis à gestão penitenciária lato senso é atribuição do MP/PA”, apontou Augusto Aras. A gestão do sistema penitenciário em si permanece sendo atribuição do ente federado estadual, concluiu o PGR, declarando sem efeito a Recomendação PR/PA 16/2020.
Secretaria de Comunicação Social 
Procuradoria-Geral da República

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