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Juiz afastado de caso após ceder celular a detento recebe apoio

Juiz afastado de caso após ceder celular a detento recebe apoio
Carta Capital


João Marcos Buch foi afastado após ceder seu aparelho para detento fotografar cela em condições precárias

A punição ao juiz João Marcos Buch tem levantado uma série de apoios e solidariedade por parte da comunidade jurídica. O magistrado foi afastado de um caso por emprestar seu celular para um homem encarcerado fotografar as condições precárias da Penitenciária Industrial de Joinville.
O episódio aconteceu em junho deste ano. Buch foi até a penitenciária fazer uma fiscalização, como determina a Lei de Execução Penal, e ouviu dos detentos que uma explosão havia acontecido dentro da cela que hospeda a ala destinada aos presos do regime semiaberto.
Como o juiz não pôde entrar no local, pois estava fechado, ele pediu para que o preso tirasse uma foto a fim de abrir um pedido para resolver o problema. Buch, então, bloqueou a tela do seu aparelho e o entregou apenas com a função da câmera disponível.

Relembre o caso:

Em solidariedade, mais de quatrocentos juristas assinaram manifesto em apoio ao magistrado, no qual afirmam. Dentre os juristas signatários, estão o professor emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello, a também professora de Direito Administrativo da PUC/SP Weida Zancaner, o procurador de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Lênio Streck.
Os penalistas Juarez Tavares e Juarez Cirino dos Santos, o advogado trabalhista Wilson Ramos Filho, também conhecido como Xixo, o advogado e ex-procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo Roberto Tardelli, entre tantos outros também assinam o documento.
Na nota, os juristas afirmam que “a conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar”.
“Da mesma forma que todas as eventuais investidas contra a atuação independente e idônea do magistrado, diante da singeleza dos fatos e do bom exemplo que esse profissional catarinense tem dado ao Brasil, em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados, essas devem ser refutadas e arquivadas, por justiça e legalidade”, completam.

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