Campanha de Bolsonaro será investigada por uso ilegal de policiais
Mais uma denúncia sobre o uso irregular de dinheiro público na campanha de Bolsonaro pode complicar a situação dele e do seu partido, o PSL. Segundo o jornal Valor Econômico, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (8) apurar uma suposta irregularidade no uso de verbas dos fundos partidário e eleitoral no financiamento da campanha do presidente.
O órgão de fiscalização apura a contratação, com dinheiro público, de 64 policiais militares e civis do Rio de Janeiro para serviços de segurança privada de Bolsonaro, o que é proibido por lei.
Os pagamentos estão na prestação de contas do PSL, partido de Bolsonaro, enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foram R$ 50 mil pagos aos policiais em três ocasiões: a convenção do partido que confirmou a candidatura de Bolsonaro, em 22 de julho, no Rio de Janeiro; e os dias de votação do primeiro e segundo turnos das eleições, em 5 e 28 de outubro, respectivamente.
Segundo a reportagem, o Ministério Público entrou com representação pedindo que o TCU investigue, na condição de controladora externa das contas da administração pública, se a Justiça Eleitoral está atuando de maneira efetiva e satisfatória na apuração da ilegalidade. O relator do caso é o ministro Raimundo Carreiro.
O procedimento foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, que deve pedir manifestações aos envolvidos e elaborar relatório técnico sobre o caso.
Com base nesse documento, o TCU pode determinar ou recomendar o pagamento de multas e a devolução do dinheiro aos cofres públicos, se entender que de fato o recurso não poderia ter sido aplicado em tal fim.
Os “bicos” dos policiais na área de segurança privada foram revelados na semana passada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmados pelo Valor.
Ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado destacou o fato de os contratos, firmados individualmente com cada um dos policiais, exigirem deles a declaração de que o serviço estava sendo prestado “com autorização legal”, embora pelo menos cinco dispositivos - entre leis, decretos e estatutos - proíbam essa prática.
“A legislação veda, sem qualquer margem de interpretação, a atuação de policiais militares e de policiais civis como segurança privado, estando os infratores sujeitos, inclusive, a sanções disciplinares”, observou ele.
Da redação com informações do Valor
Créditos Vermelho, publicado originalmente em - http://www.vermelho.org.br/noticia/323962-1
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